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Limites Financeiros para o Programa Cartão Reforma/2018

Limites Financeiros para o Programa Cartão Reforma/2018

Foi publicado nesta sexta-feira (09), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro processo nacional de seleção de propostas de 2018 para o Programa Cartão Reforma (confira aqui a publicação). Serão R$ 685,5 milhões para todos os estados do país, sendo que os municípios receberão um limite de cartões de acordo com o número populacional. A abertura para o envio e cadastramento das propostas será na próxima segunda-feira (12).

De acordo com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, mais municípios poderão ter acesso ao programa. “Com a definição do orçamento dividido por estado, os municípios poderão nos enviar as propostas para que, analisadas sob as diretrizes e regras do programa, possamos alcançar o maior número de famílias possível. Uma casa com estrutura significa uma vida digna.”

As propostas poderão ser enviadas em três turnos, sendo o primeiro de 12 a 23 de março, o segundo, de 26 de março a 13 de maio, e o último de 16 de abril a 11 de maio. Apenas os governos estaduais e prefeituras poderão enviar os pedidos através do SisReforma, no site do programa. Os resultados serão divulgados nos dias 6 de maio para o primeiro turno, 27 de abril para o segundo e 25 de maio para o último turno.

Para definir as propostas selecionadas, os projetos passarão por uma classificação através de critérios para pontuação, com valor máximo de 150 pontos. As características e a situação jurídico-fundiária da área de intervenção, que é o lote onde se localiza a residência, e a capacidade institucional dos governos e das prefeituras de auxiliarem os beneficiados, serão levados em consideração para a formação da pontuação total.

Critérios para participação

Para participar do programa, as famílias precisam ter renda mensal de até R$ 2.811. O crédito permitirá que os beneficiários comprem materiais de construção destinados a melhorias em suas unidades habitacionais, desde que as moradias estejam localizadas em área regular ou passível de regularização.

É necessário que o beneficiário seja dono de um único imóvel. Cabe ao beneficiário custear apenas a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço.

Os cadastros, feito apenas pelas prefeituras e governos estaduais, serão avaliados e pontuados de acordo com a situação socioeconômica de cada família e o grau de necessidade de melhorias das habitações. Terão prioridade famílias com menor renda familiar, com pessoas idosas ou com deficiência e chefiadas por mulheres.

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Editor Chefe

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